Na manhã desta segunda-feira (19), o juiz Noé Pacheco de Carvalho indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do ex-prefeito de Cristalândia Ariano Messias (PT). O ex-gestor buscava a anulação de três decretos legislativos aprovados pela Câmara Municipal de Cristalândia que reconheceram os pareceres técnicos do Tribunal de Contas do Estado do Piauí e reprovaram as contas do ex-gestor.
O magistrado fundamentou sua decisão argumentando que, em análise preliminar, “não foram constatados indícios de inobservância do devido processo legal nos julgamentos das prestações de contas dos exercícios de 2017, 2018 e 2019, requisito necessário para a suspensão dos referidos decretos.”
O ex-prefeito apresentou a presente ação judicial com o objetivo de anular os Decretos Legislativos nº 01/2023, 02/2023 e 02/2024, que confirmaram a reprovação das suas contas pela Câmara Municipal de Cristalândia. De acordo com a decisão, o autor alegava a ocorrência de supostas irregularidades no processo de aprovação das contas municipais, o que fundamentaria a suspensão desses decretos.
No entanto, após análise preliminar do caso, o juiz responsável concluiu que não foram constatados indícios suficientes de inobservância do devido processo legal durante os julgamentos das prestações de contas, conforme previsto no art. 300 do Código de Processo Civil. Dessa forma, a probabilidade do direito alegada pelo promovente não restou configurada.
O magistrado destacou ainda que foram observados os princípios do devido processo legal, bem como as disposições constitucionais e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cristalândia/PI, motivos pelos quais indeferiu o pedido de tutela de urgência.
Com o indeferimento do pedido de tutela de urgência, os Decretos Legislativos nº 01/2023, 02/2023 e 02/2024, aprovados pela Câmara Municipal de Cristalândia, permanecem válidos e em vigor, fundamentando Ação de Impugnação de Registro de Candidatura em face de Ariano Messias, sob o argumento plausível de inelegibilidade deste .
Mín. 18° Máx. 34°